REGULAMENTO

​PROMOÇÃO: “ANIVERSÁRIO POLITINTAS” 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: POLITINTAS LTDA
Endereço: MARIO GURGEL Número: 4119 Complemento: PAVMTO02 Bairro: CAMPO GRANDE Município:
CARIACICA UF: ES CEP:29146-012
CNPJ/MF nº: 27.171.883/0019-88

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2022 a 30/09/2022

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2022 a 27/09/2022

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 – Promoção “Aniversário Politintas” é uma realização da Politintas Ltda., executada e promovida em todo o Território Nacional, sendo a participação aberta a qualquer consumidor interessado, pessoas jurídicas e física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado na área de abrangência e que preencha as condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

6.1.1 - Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação de 00h00m do dia 01/08/2022 até as 23h59 do dia 27/09/2022 (horário oficial de Brasília), efetuar compra de no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais), mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, desde que o cadastro da compra no site seja feito com até 48 horas de antecedência da data da realização do respectivo sorteio

6.2 – Os clientes que efetuarem compras durante o período referido no item 6.1.1, terão direito a 01 (um) número da sorte a cada R$ 200,00 (duzentos reais) ou seus múltiplos em compras. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 200,00, este será acumulado, ou seja, podendo ser somado e/ou acumulado ao saldo de outra compra.
Exemplo: Consumidor realiza uma compra no valor de R$ 453,00 (quatrocentos e cinquenta e três reais). Neste caso, receberá 2 (dois) números da sorte, cabendo ressaltar que o valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) excedente será considerado se o consumidor realizar outra compra dentro do período da promoção (01/08/2022 até 27/09/2022) que somada ao valor excedente complete o montante de R$ 200,00 (duzentos reais).
OBS: Por outro lado, caso a compra realizada pelo consumidor tenha valor inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), e posteriormente o mesmo venha a realizar outra(s) compra(s), dentro do período de participação, mencionado no item 2.2, o(s) valor(es) referente(s) a cada compra poderá (ão) ser somado(s), de forma a totalizar o montante mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) necessários para o recebimento do números da sorte.
No caso de compras parceladas será sempre considerado o valor total da compra e não o valor da parcela.

6.3 - Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras de produtos adquiridos nas Lojas Politintas físicas e virtuais, dentro do período de participação da Promoção especificado no item 6.1.1, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal eletrônico de compra.

6.4 - Site da Promoção: o consumidor deverá acessar o hotsite da Promoção politintas.com.br/aniversario, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização.

6.4.1 - A ficha de cadastro deverá ser preenchida com as seguintes informações obrigatórias: 
a) Pessoa Física: nome completo, endereço completo com CEP, data de nascimento, e-mail, CPF e telefone com código de área.
b) Pessoa Jurídica: razão social, endereço completo com CEP, CNPJ, e-mail e telefone com código de área.

6.4.2 - Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um login e uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes de compras, durante todo o período da Promoção.

6.4.3 - Após o preenchimento do cadastro, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra, como: valor, CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal eletrônico de compra, data da compra. Em caso de compras pelo e-commerce, ou que necessitem de frete, o valor do frete não é incluído para gerar um número da sorte.
Exemplo: O cliente comprou R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e o valor do frete custou R$ 20,00 (vinte reais). O cliente deve cadastrar o valor comprado em produtos (R$ 180,00 - cento e oitenta reais), excluindo o valor do frete.

6.4.4 - O consumidor deverá guardar consigo todas as Notas/Cupons Fiscais originais cadastrados. O consumidor contemplado poderá perder, a critério da Mandatária, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as Notas/Cupons Fiscais das compras dos produtos cadastrados sob seu CPF/CNPJ durante o período da promoção.

6.4.5 - Concluídas as etapas descritas nos itens anteriores, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio hotsite da Promoção.
Exemplo: “Você recebeu o(s) Número(s) da Sorte para XX para concorrer aos sorteios. Boa sorte!”

6.5 - Após a confirmação dos dados do comprovante fiscal eletrônico de compra, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor deixar de mencionar, no momento do cadastro, os valores corretos dos produtos adquiridos, perderá o direito à chance de contemplação do número da sorte, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico de compra.

6.5.1 - Cada comprovante fiscal eletrônico de compra, no qual esteja registrada a compra de produtos, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.

6.5.2 -Para fins de participação na Promoção, não será obrigatória a inserção do número de CPF do consumidor no comprovante fiscal eletrônico da compra. No entanto, caso esteja inserido o número do CPF/CNPJ no comprovante fiscal eletrônico da compra, o cadastro na Promoção deverá ser realizado, obrigatoriamente, pelo seu respectivo titular, sob pena de desclassificação, caso seja contemplado na Promoção.

6.6 - A Mandatária não será responsável por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.

6.7 - O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção, por parte do participante.

6.8 - Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no hotsite  politintas.com.br/aniversario

6.9 - Caso todos os números da sorte de todas as séries tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 18/08/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 16/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB BAIRRO:
PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 25/08/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 23/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 24/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: Av. Mario Gurgel, 4119,
PAVMTO 01/02 SUB - Campo G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 01/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 30/08/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 31/08/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: Av. Mario Gurgel, 4119,
PAVMTO 01/02 SUB - Campo G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 08/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 06/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB - Campo
G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 15/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 13/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 14/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB - Campo
G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 22/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 20/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB - Campo
G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


DATA: 30/09/2022 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2022 00:00 a 27/09/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/09/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Mario Gurgel NÚMERO: 4119 COMPLEMENTO: PAVMTO 01/02 SUB - Campo
G BAIRRO: PAVMTO 01/02 SU
MUNICÍPIO: Cariacica UF: ES CEP: 29146-012
LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Politintas de Campo Grande
PRÊMIOS


10 - PREMIAÇÃO TOTAL:


11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado,
tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos  Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1 - Serão sumariamente desclassificados cadastros com dados de preenchimento incompletos ou inválidos, ou, ainda, que não atendam a quaisquer das exigências de participação previstas neste Regulamento. 
12.1.1) Não poderão participar da PROMOÇÃO COMERCIAL, os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados da Mandatária. Além dessas, não poderá participar da PROMOÇÃO COMERCIAL qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção, inclusive os funcionários da HANDS ON TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI.
12.2 - Em caso de fraude comprovada, a empresa promotora poderá, ainda, acionar judicial ou extrajudicialmente o responsável, bem como responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 
12.3 - Caso seja comprovado que o número da sorte sorteado está vinculado a um cupom fiscal de compra realizada de forma fraudulenta ou criminosa, ficará o cliente impedido de participar da promoção com este(s) número(s) da sorte.
12.4 - Caso ocorra o procedimento de cancelamento do cupom fiscal da compra, independentemente dos motivos, o(s) número(s) da sorte vinculado (s) a este cupom fiscal serão automaticamente invalidados e descartados da promoção:
- A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio ou, ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
- Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
- Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
- Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
- Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet e, ainda, por fraudes de qualquer natureza.
- Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
12.6 - O participante sorteado terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo contato para encaminhar os documentos solicitados, caso contrário será desclassificado.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. A divulgação dos ganhadores ocorrerá no hotsite politintas.com.br/aniversario no prazo de até 15 (quinze) dias corridos da data da apuração, sendo que, o participante contemplado será notificado através do telefone informado no seu cadastro, desde que os seus cadastros estejam corretos, não sendo a Mandatária responsável pela não comunicação ou eventual perda da premiação por culpa dos contemplados.
13.1.2 - Durante a promoção, o nome e número da sorte do contemplado será divulgado no hotsite da promoção, no prazo de até 10 dias a contar da data da apuração dos resultados e assim permanecerá até após o término da promoção.
13.1.3 - Com base no número sorteado informado pela HANDS ON., a Mandatária buscará em sua base de dados as informações dos consumidores contemplados ao qual o NÚMERO DA SORTE está atrelado, verificando a elegibilidade prevista neste regulamento, e entrará em contato com a HANDS ON.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1 - O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao Participante contemplado, no endereço para correspondência informado em seu cadastro junto à Promotora, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5o do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus. 
14.2 - Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/MF, RG e ou documentos referente ao CNPJ sorteado, bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, bem como irá assinar o termo de utilização de uso da imagem.
14.2.1 - Caso o contemplado seja pessoa jurídica, o prêmio será direcionado ao representante legal da empresa. Será necessário apresentar cópia do CNPJ, comprovante de domicílio atualizado emitido há 90 dias da apresentação e situação patrimonial, além de documento pessoal (RG ou CNH) com foto.
14.2.2 - Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação da nota/cupom fiscal ORIGINAL que gerou a contemplação, ou até mesmo todas, a critério da MANDATÁRIA.
14.2.3 - Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de Aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.
14.3 - O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. Caso o contemplado esteja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. No caso do contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito dentro do prazo previsto neste Regulamento para o recebimento do prêmio, e desde que apresentada a devida documentação que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).
14.3 - O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.
14.4 - A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 - A Empresa Mandatária deverá submeter a apreciação da SEAE/ME a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.
15.2 - Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção.
15.3 - Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.
15.4 - O ganhador, ao participar da promoção, automaticamente autorizará o uso, pelas Empresas Promotoras, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, da imagem, voz, performance e nomes a estes relativos, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas. 
15.5 - Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos às Empresas Promotoras.
15.6 -As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria (SEAE) do Ministério da Economia. No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que estas vierem a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
15.7 - Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional politintas.com.br/aniversario
15.8 - A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.
15.9 - O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, após a data do sorteio. Após este prazo o prêmio não será entregue a outro participante, sendo revertido o valor da premiação à PROMOTORA DA PROMOÇÃO.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.